Tabela Grupo/Classe de Materiais e Serviços |
Para estarem aptas a participar dos processos licitatórios do Estado, as empresas se cadastram nos grupos e classes conforme sua atividade econômica e ou objeto social. |
Abaixo segue trechos do Decreto Nº 2.617 para orientações mais detalhadas: |
DECRETO Nº 2.617, de 16 de setembro de
2009. Seção II Do Sistema de
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina Art. 28. As empresas sediadas no território nacional
interessadas em participar na condição de empresa cadastrada, de procedimentos
licitatórios promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, pelos
órgãos e entidades mencionados no parágrafo único, do art. 1° deste
Regulamento, poderão requerer o seu cadastramento como fornecedores,
empreiteiros e consultores nas áreas de: I materiais; II serviços; e III obras e serviços de engenharia. Art. 29. Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas,
que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e cumprimento
do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme
estabelecido neste Regulamento. Art. 30. A empresa deverá se cadastrar por meio de
requerimento, indicando os Grupos- Classe aos quais deseja habilitar- se,
conforme tabela disponível no site: http://www.sea.sc.gov.br ou
http://www.portaldecompras.sc.gov.br, estando de acordo com a atividade
econômica constante no objeto social/contrato social. |
Acesso à tabela de grupos/classe de materias e serviços: link |