Tabela Grupo/Classe de Materiais e Serviços
 
Para estarem aptas a participar dos processos licitatórios do Estado, as empresas se cadastram nos grupos e classes conforme sua atividade econômica e ou objeto social.
 
Abaixo segue trechos do Decreto Nº 2.617 para orientações mais detalhadas:
 

DECRETO Nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.

 

Seção II

Do Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina

 

Art. 28. As empresas sediadas no território nacional interessadas em participar na condição de empresa cadastrada, de procedimentos licitatórios promovidos no âmbito da Administração Direta e Indireta, pelos órgãos e entidades mencionados no parágrafo único, do art. 1° deste Regulamento, poderão requerer o seu cadastramento como fornecedores, empreiteiros e consultores nas áreas de:

I materiais;

II serviços; e

III obras e serviços de engenharia.

Art. 29. Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que atendam aos requisitos e comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira, regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme estabelecido neste Regulamento.

Art. 30.  A empresa deverá se cadastrar por meio de requerimento, indicando os Grupos- Classe aos quais deseja habilitar- se, conforme tabela disponível no site: http://www.sea.sc.gov.br ou http://www.portaldecompras.sc.gov.br, estando de acordo com a atividade econômica constante no objeto social/contrato social.

 
Acesso à tabela de grupos/classe de materias e serviços: link